SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Extensão
COMUNICADO nº 06/2011
“ATENÇÃO CALOUROS”
Comunicamos aos alunos matriculados no semestre 2011.2 dos turnos matutino e vespertino, que estaremos distribuindo o KIT CALOURO na Pró-Reitoria de Extensão, do dia 22 de agosto/2011 até o dia 02 de setembro/2011 das 09:00h. às 17:00h.
Para os alunos do curso noturno, estaremos distribuindo o KIT CALOURO, do dia 05 ao dia 16 de setembro/2011, das 19:00h. às 21:00h.
Pedimos aos Professores, a gentileza de repassar essa informação, para os Calouros de sua Unidade.
Atenciosamente,
Sílvia Cristina Gama Lobo
Coordenadora de Arte e Cultura
Pró-Reitoria de Extensão universitária
Universidade Federal da Bahia
(71) 3283-5950
terça-feira, 23 de agosto de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
Mestrando da UFBA conquista prêmio em congresso de Direito
Mestrando da UFBA conquista prêmio em congresso de Direito
01/06/2011 - 16h04
Aluno ganhou bolsa integral de pós-graduação
O estudante Gustavo Adolfo Menezes Vieira, mestrando em Direito Público pela UFBA e pesquisador do Labmundo, conquistou no sábado (dia 28 de maio) a primeira colocação no Concurso de Artigos Jurídicos do X Congresso Nacional de Direito Constitucional & Fórum Internacional de Direito Público. O estudante ganhou o prêmio com o trabalho “Sociedade aberta e transconstitucionalismo: um diálogo possível. Direitos Humanos, Relações Internacionais e (pós) modernidade”. Recebeu como premiação bolsa integral em curso de pós-graduação em Direito, além de livros de palestrantes do evento. A entrega do prêmio ocorreu em solenidade realizada no Centro de Convenções da Bahia pelo Prof. Peter Häberle, um dos maiores constitucionalistas da atualidade, em mesa com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, entre outras autoridades.
01/06/2011 - 16h04
Aluno ganhou bolsa integral de pós-graduação
O estudante Gustavo Adolfo Menezes Vieira, mestrando em Direito Público pela UFBA e pesquisador do Labmundo, conquistou no sábado (dia 28 de maio) a primeira colocação no Concurso de Artigos Jurídicos do X Congresso Nacional de Direito Constitucional & Fórum Internacional de Direito Público. O estudante ganhou o prêmio com o trabalho “Sociedade aberta e transconstitucionalismo: um diálogo possível. Direitos Humanos, Relações Internacionais e (pós) modernidade”. Recebeu como premiação bolsa integral em curso de pós-graduação em Direito, além de livros de palestrantes do evento. A entrega do prêmio ocorreu em solenidade realizada no Centro de Convenções da Bahia pelo Prof. Peter Häberle, um dos maiores constitucionalistas da atualidade, em mesa com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, entre outras autoridades.
TESES E DISSERTAÇÕES INCORPORADAS AO ACERVO
ALMEIDA, Tiago Bockie de. O controle pleno do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
ALMEIDA NETO, Osvaldo. A presunção de casualidade na responsabilidade civil. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
AYRES, Tiago Leal. A boa fé objetiva como vetor de identificação do princípio da moralidade administrativa. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARBOSA, Charles Silva. Dimensões do mínimo existencial. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARBUDA, Ciro de Lopes e. Sistematização principiológica do direito autoral. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Fundamentos constitucionais do modelo processual cooperativo no direito brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
CRUZES, Maria Soledade Soares. O sincretismo do processo civil brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
DUARTE, Ícaro de Souza. O reconhecimento do direito de informação na negociação coletiva como decorrência da aplicação do princípio da boa fé objetiva. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
FRAGA, Ivana de Oliveira. O conteúdo jurídico do conceito de beneficiência estrita em face da experiência neoeugênica. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LACERDA, Rosangela Rodrigues Dias de. Controle de políticas públicas na justiça do trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LOPES, Cynthia de Araújo Lima. A ação pública e o controle das políticas públicas pelo poder judiciário no estado democrático de direito. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LUDWIG, Guilherme Guimarães. A aplicação do princípio da eficiência na atividade jurisdicional como decorrência do novo papel do poder judiciário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MIRANDA, Renata de Moura. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e suas implicações no direito do trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MONTEIRO, Eduardo de Cabral Moraes. A elisão tributária como direito fundamental do contribuinte. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MORAES, Reinaldo Santos de. A teoria do "menor maduro"e seu exercício nas questões referentes à vida e à saúde. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
NILO, Marcelo Timbó. Fonograma e direito de propriedade. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios jurídicos processuais. Salvador: UFBA, 2011. Tese
OLIVEIRA, Juliana Campos de. Autonomia do direito ambiental. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PESSOA, Laura Scalldaferri. Pensar o final e honrar a vida. Salvador: UFBA, 2011, Dissertação
PIMENTEL, Fabiano Cavalcante. Tutela antecipada no processo de revisão criminal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PINTO, Tatiane Ribas. Limites pela bioética e pelo direito brasileiro à manipulação genética na reprodução humana assistida. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTANA JUNIOR, Gilson Alves de. A restrição ao ambiente argumentativo processual no direito brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTOS, Roberto Mizuki Dias dos. A segurança pública integrada ao mínimo existencial no direito brasileiro enquanto medida necessária para sua efeitvação pelo poder judiciário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SETUBAL, Alexandre Montanha de Castro. Aspectos interdisciplinares e jurídico-trabalhista do direito fundamental à liberdade religiosa. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Felipe Ventim da. A tutela preventiva dos direitos de personalidade e a liberdade de informação jornalística. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues. Reprodução assistida entre mulheres homossexuais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Marcelo Pinto da. Princípio da vulnerabilidade. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
ALMEIDA NETO, Osvaldo. A presunção de casualidade na responsabilidade civil. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
AYRES, Tiago Leal. A boa fé objetiva como vetor de identificação do princípio da moralidade administrativa. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARBOSA, Charles Silva. Dimensões do mínimo existencial. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARBUDA, Ciro de Lopes e. Sistematização principiológica do direito autoral. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Fundamentos constitucionais do modelo processual cooperativo no direito brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
CRUZES, Maria Soledade Soares. O sincretismo do processo civil brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
DUARTE, Ícaro de Souza. O reconhecimento do direito de informação na negociação coletiva como decorrência da aplicação do princípio da boa fé objetiva. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
FRAGA, Ivana de Oliveira. O conteúdo jurídico do conceito de beneficiência estrita em face da experiência neoeugênica. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LACERDA, Rosangela Rodrigues Dias de. Controle de políticas públicas na justiça do trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LOPES, Cynthia de Araújo Lima. A ação pública e o controle das políticas públicas pelo poder judiciário no estado democrático de direito. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LUDWIG, Guilherme Guimarães. A aplicação do princípio da eficiência na atividade jurisdicional como decorrência do novo papel do poder judiciário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MIRANDA, Renata de Moura. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e suas implicações no direito do trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MONTEIRO, Eduardo de Cabral Moraes. A elisão tributária como direito fundamental do contribuinte. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MORAES, Reinaldo Santos de. A teoria do "menor maduro"e seu exercício nas questões referentes à vida e à saúde. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
NILO, Marcelo Timbó. Fonograma e direito de propriedade. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Negócios jurídicos processuais. Salvador: UFBA, 2011. Tese
OLIVEIRA, Juliana Campos de. Autonomia do direito ambiental. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PESSOA, Laura Scalldaferri. Pensar o final e honrar a vida. Salvador: UFBA, 2011, Dissertação
PIMENTEL, Fabiano Cavalcante. Tutela antecipada no processo de revisão criminal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PINTO, Tatiane Ribas. Limites pela bioética e pelo direito brasileiro à manipulação genética na reprodução humana assistida. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTANA JUNIOR, Gilson Alves de. A restrição ao ambiente argumentativo processual no direito brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTOS, Roberto Mizuki Dias dos. A segurança pública integrada ao mínimo existencial no direito brasileiro enquanto medida necessária para sua efeitvação pelo poder judiciário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SETUBAL, Alexandre Montanha de Castro. Aspectos interdisciplinares e jurídico-trabalhista do direito fundamental à liberdade religiosa. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Felipe Ventim da. A tutela preventiva dos direitos de personalidade e a liberdade de informação jornalística. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Jaylla Maruza Rodrigues. Reprodução assistida entre mulheres homossexuais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Marcelo Pinto da. Princípio da vulnerabilidade. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
quarta-feira, 29 de junho de 2011
REVISTA MESTRADO EM DIREITO
Os exemplares da Revista Mestrado em Direito do Centro Universitário UNIFIEO encontram-se disponibilizadas para consulta no site abaixo:
www.fieo.br/edifieo/index.php/rmd
www.fieo.br/edifieo/index.php/rmd
sábado, 25 de junho de 2011
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
A ABMES - Associação Brasileira de Ensino Superior repassa a seus associados a Orientação Técnica do consultor jurídico do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, referente ao despacho publicado no dia 3 de junho de 2011, para redução de vagas de Cursos de Direito - bacharelado - de instituições de educação superior com resultados insatisfatórios no CPC referente ao ciclo 2007-2009.
Conforme documento exposto a seguir, a Orientação Técnica apresenta “como mecanismos para o exercício do direito das IES a interposição de recurso ao Conselho Nacional de Educação, cujo prazo de 30 (trinta dias) se encerra no próximo dia 2 de julho, e, concomitantemente, impetrando Mandado de Segurança para assegurar a manutenção do número de vagas, uma vez que o recurso ao CNE não goza de efeito suspensivo”.
Orientação Técnica
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular em função dos vários questionamentos existentes acerca do despacho do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC, publicado no Diário Oficial da União nº 105, quinta-feira, 03 de Junho de 2011, que veicula medida cautelar administrativa para redução de vagas de Cursos de Direito em todo país, orienta o que expõe a seguir.
Íntegra do despacho em questão:
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 1° de junho de 2011
INTERESSADO: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CUJOS CURSOS DE DIREITO OBTIVERAM RESULTADO INSATISFATÓRIO NO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - CPC - 2009.
EMENTA: Medida Cautelar. Redução de vagas de Cursos de Direito - bacharelado - de instituições de educação superior com resultados insatisfatórios no CPC referente ao ciclo 2007-2009.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, tendo em vista os fundamentos da Nota Técnica nº 13/2011-COREG/DESUP/SERES/MEC e considerando: (i) a determinação da Lei nº 10.861/2004, contida em seu art. 2º, de que os resultados de avaliações do SINAES constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo os processos de credenciamento e recredenciamento de IES, bem como os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos; (ii) que o Conceito Preliminar de Curso - CPC inferior a três (03) pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, tendo em vista que estes cursos correm o risco, na seqüência lógica do processo de regulação, de, não apresentando melhora por meio de um CC satisfatório ou no saneamento de deficiências em eventual protocolo de compromisso, ter sua oferta encerrada; (iii) haver, portanto, possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação da educação superior, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, no Decreto 7.480/2011 e nos arts. 35-C a 38, 43 e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, determina que:
I - Sejam, cautelarmente, reduzidas as vagas para ingresso de novos alunos nos cursos de graduação em Direito - bacharelado relacionados em anexo, obedecendo percentual de redução de vagas inversamente proporcional ao CPC contínuo, ou seja, expresso entre 0 e 1,94, em frações de centésimos.
II - A redução prevista no item I refere-se ao total de vagas anuais oferecidas em processo seletivo, ingresso de portadores de diploma, transferência ou quaisquer outras formas de inserção de alunos nos cursos de Direito, devendo esta redução ser considerada nos editais de ingresso para o presente ano letivo, inclusive.
III - A medida cautelar referida no item I vigore até decisão da Secretaria, a ser exarada com base na divulgação de CC, oportunidade em que a medida poderá ser reconsiderada em caso de CC satisfatório em todas as dimensões e à proporção do resultado obtido nas dimensões do CC. No caso de CC insatisfatório, a medida cautelar terá vigência até o ato de renovação de reconhecimento, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Portaria Normativa 40/2007 e sem prejuízo de nova redução de vagas, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Qualquer resultado satisfatório no CPC referente ao ciclo 2010-2012 restitui as vagas da instituição em sua totalidade.
IV - Seja feita atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme relação em anexo;
V - Que as IES que ainda não o fizeram, protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de direito referido(s) na tabela em anexa, no prazo de 30 (trinta) dias e na forma dos arts. 35-C e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007;
VI - Sejam as instituições de ensino superior referidas no item I e relacionadas em anexo notificadas para apresentação de recurso, no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste despacho.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Orientação técnica:
O despacho em referência é de caráter eminentemente punitivo, despido da mínima razoabilidade esperada para todo e qualquer ato administrativo, afastando-se formalmente e materialmente até mesmo do escopo e das competências atribuídas à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, recentemente criada pelo Decreto nº 7.480 de 2011. Diante desse cenário, cumpre esclarecer que as IES que se sentirem prejudicadas possuem alternativas administrativas e judiciais para evitar que o referido ato, de forma ilegal, venha ocasionar prejuízos das mais diversas ordens, inclusive com a diminuição do acesso de alunos ao ensino superior.
Nessa esteira, a despeito da repercussão coletiva decorrente do ato da Secretaria de Regulação, a justificada irresignação de cada IES deve ser objeto de medida individualizada diante das especificidades que ensejaram a aplicação da medida, estas ligadas a cada uma das entidades relacionadas no Anexo do despacho.
Assim, diante a latente irregularidade do ato, decorrente de sua irrazoabilidade, desproporcionalidade e evidente ausência de fundamento normativo, deve motivar para que o possível prejuízo instantâneo à ciência da punição não sirva de obstáculo para que as IES deixem de exercer seus direitos.
Apresentam-se como mecanismos para o exercício do direito das IES a interposição de recurso ao Conselho Nacional de Educação, cujo prazo de 30 (trinta dias) se encerra no próximo dia 2 de julho, e, concomitantemente, impetrando Mandado de Segurança para assegurar a manutenção do número de vagas, uma vez que o recurso ao CNE não goza de efeito suspensivo.
A presente orientação tem natureza técnica e visa orientar as instituições em face dos questionamentos formulados pelos associados da entidade.
Sendo o que temos parar informar, nos colocamos à disposição pra esclarecimentos pelo e-mail: jr.covac@covac.com.br.
Brasília, 16 de junho de 2011.
José Roberto Covac
Consultor Jurídico do Fórum
Conforme documento exposto a seguir, a Orientação Técnica apresenta “como mecanismos para o exercício do direito das IES a interposição de recurso ao Conselho Nacional de Educação, cujo prazo de 30 (trinta dias) se encerra no próximo dia 2 de julho, e, concomitantemente, impetrando Mandado de Segurança para assegurar a manutenção do número de vagas, uma vez que o recurso ao CNE não goza de efeito suspensivo”.
Orientação Técnica
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular em função dos vários questionamentos existentes acerca do despacho do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC, publicado no Diário Oficial da União nº 105, quinta-feira, 03 de Junho de 2011, que veicula medida cautelar administrativa para redução de vagas de Cursos de Direito em todo país, orienta o que expõe a seguir.
Íntegra do despacho em questão:
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 1° de junho de 2011
INTERESSADO: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CUJOS CURSOS DE DIREITO OBTIVERAM RESULTADO INSATISFATÓRIO NO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - CPC - 2009.
EMENTA: Medida Cautelar. Redução de vagas de Cursos de Direito - bacharelado - de instituições de educação superior com resultados insatisfatórios no CPC referente ao ciclo 2007-2009.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, tendo em vista os fundamentos da Nota Técnica nº 13/2011-COREG/DESUP/SERES/MEC e considerando: (i) a determinação da Lei nº 10.861/2004, contida em seu art. 2º, de que os resultados de avaliações do SINAES constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo os processos de credenciamento e recredenciamento de IES, bem como os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos; (ii) que o Conceito Preliminar de Curso - CPC inferior a três (03) pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, tendo em vista que estes cursos correm o risco, na seqüência lógica do processo de regulação, de, não apresentando melhora por meio de um CC satisfatório ou no saneamento de deficiências em eventual protocolo de compromisso, ter sua oferta encerrada; (iii) haver, portanto, possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação da educação superior, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, no Decreto 7.480/2011 e nos arts. 35-C a 38, 43 e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, determina que:
I - Sejam, cautelarmente, reduzidas as vagas para ingresso de novos alunos nos cursos de graduação em Direito - bacharelado relacionados em anexo, obedecendo percentual de redução de vagas inversamente proporcional ao CPC contínuo, ou seja, expresso entre 0 e 1,94, em frações de centésimos.
II - A redução prevista no item I refere-se ao total de vagas anuais oferecidas em processo seletivo, ingresso de portadores de diploma, transferência ou quaisquer outras formas de inserção de alunos nos cursos de Direito, devendo esta redução ser considerada nos editais de ingresso para o presente ano letivo, inclusive.
III - A medida cautelar referida no item I vigore até decisão da Secretaria, a ser exarada com base na divulgação de CC, oportunidade em que a medida poderá ser reconsiderada em caso de CC satisfatório em todas as dimensões e à proporção do resultado obtido nas dimensões do CC. No caso de CC insatisfatório, a medida cautelar terá vigência até o ato de renovação de reconhecimento, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Portaria Normativa 40/2007 e sem prejuízo de nova redução de vagas, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Qualquer resultado satisfatório no CPC referente ao ciclo 2010-2012 restitui as vagas da instituição em sua totalidade.
IV - Seja feita atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme relação em anexo;
V - Que as IES que ainda não o fizeram, protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de direito referido(s) na tabela em anexa, no prazo de 30 (trinta) dias e na forma dos arts. 35-C e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007;
VI - Sejam as instituições de ensino superior referidas no item I e relacionadas em anexo notificadas para apresentação de recurso, no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste despacho.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Orientação técnica:
O despacho em referência é de caráter eminentemente punitivo, despido da mínima razoabilidade esperada para todo e qualquer ato administrativo, afastando-se formalmente e materialmente até mesmo do escopo e das competências atribuídas à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, recentemente criada pelo Decreto nº 7.480 de 2011. Diante desse cenário, cumpre esclarecer que as IES que se sentirem prejudicadas possuem alternativas administrativas e judiciais para evitar que o referido ato, de forma ilegal, venha ocasionar prejuízos das mais diversas ordens, inclusive com a diminuição do acesso de alunos ao ensino superior.
Nessa esteira, a despeito da repercussão coletiva decorrente do ato da Secretaria de Regulação, a justificada irresignação de cada IES deve ser objeto de medida individualizada diante das especificidades que ensejaram a aplicação da medida, estas ligadas a cada uma das entidades relacionadas no Anexo do despacho.
Assim, diante a latente irregularidade do ato, decorrente de sua irrazoabilidade, desproporcionalidade e evidente ausência de fundamento normativo, deve motivar para que o possível prejuízo instantâneo à ciência da punição não sirva de obstáculo para que as IES deixem de exercer seus direitos.
Apresentam-se como mecanismos para o exercício do direito das IES a interposição de recurso ao Conselho Nacional de Educação, cujo prazo de 30 (trinta dias) se encerra no próximo dia 2 de julho, e, concomitantemente, impetrando Mandado de Segurança para assegurar a manutenção do número de vagas, uma vez que o recurso ao CNE não goza de efeito suspensivo.
A presente orientação tem natureza técnica e visa orientar as instituições em face dos questionamentos formulados pelos associados da entidade.
Sendo o que temos parar informar, nos colocamos à disposição pra esclarecimentos pelo e-mail: jr.covac@covac.com.br.
Brasília, 16 de junho de 2011.
José Roberto Covac
Consultor Jurídico do Fórum
quinta-feira, 26 de maio de 2011
TESES E DISSERTAÇÕES INCORPORADAS AO ACERVO
BRITO, Andréa Carvalho. A boa-fé objetiva como critério delimitador do abuso do direito na teoria contratual contemporânea. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
CARVALHO, Francisco Bertino Bezerra. Jurisdição: legitimação pela ação comunicativa com e além de Habermas. Salvador: UFBA, 2011. Tese
CERQUEIRA, Társis Silva de. O julgamento dos recursos repetitivos nos tribunais superiores. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
DANTAS NETO, Renato de Magalhães. Negociação coletiva de trabalho com o Estado: da teoria à prática. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
GASPAR, Danilo Gonçalves. A crise da subordinação jurídica clássica enquanto elemento definidor da relação de emprego proposta da subordinação potencial. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LIMA FILHO, Cláudio Dias. Motivação e processualização da dispensa dos empregados estatais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MEDEIROS, Karin Almeida Weh de. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e repetição do indébito tributário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MONTEIRO, Lizianni de Cerqueira. Princípios constitucionais e medida de segurança criminal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
OLIVEIRA, Lucas Andrade Pereira de. O princípio do duplo grau de jurisdição no processo de trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PORTUGAL, Daniela Carvalho. As parcerias público-privadas no sistema prisional. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
ROCHA, Ailton Schramm de. O acesso a medicamentos por intermédio de decisões judiciais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTANA JÚNIOR, Dejair dos Anjos. O combate às omissões inconstitucionais à luz dos direitos fundamentais e das novas tendências hermenêuticas. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Davi Castro. A teoria dos direitos fundamentais e o bem jurídico penal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SOUZA, Marcos Sampaio de. O conteúdo essencial dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
TELLES, Leonardo Dias da Silva. A boa-fé objetiva nos contratos benéficos. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
CARVALHO, Francisco Bertino Bezerra. Jurisdição: legitimação pela ação comunicativa com e além de Habermas. Salvador: UFBA, 2011. Tese
CERQUEIRA, Társis Silva de. O julgamento dos recursos repetitivos nos tribunais superiores. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
DANTAS NETO, Renato de Magalhães. Negociação coletiva de trabalho com o Estado: da teoria à prática. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
GASPAR, Danilo Gonçalves. A crise da subordinação jurídica clássica enquanto elemento definidor da relação de emprego proposta da subordinação potencial. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
LIMA FILHO, Cláudio Dias. Motivação e processualização da dispensa dos empregados estatais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MEDEIROS, Karin Almeida Weh de. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e repetição do indébito tributário. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
MONTEIRO, Lizianni de Cerqueira. Princípios constitucionais e medida de segurança criminal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
OLIVEIRA, Lucas Andrade Pereira de. O princípio do duplo grau de jurisdição no processo de trabalho. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
PORTUGAL, Daniela Carvalho. As parcerias público-privadas no sistema prisional. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
ROCHA, Ailton Schramm de. O acesso a medicamentos por intermédio de decisões judiciais. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SANTANA JÚNIOR, Dejair dos Anjos. O combate às omissões inconstitucionais à luz dos direitos fundamentais e das novas tendências hermenêuticas. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SILVA, Davi Castro. A teoria dos direitos fundamentais e o bem jurídico penal. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
SOUZA, Marcos Sampaio de. O conteúdo essencial dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
TELLES, Leonardo Dias da Silva. A boa-fé objetiva nos contratos benéficos. Salvador: UFBA, 2011. Dissertação
segunda-feira, 16 de maio de 2011
SE APROVADO, PROJETO PERMITIRÁ CÓPIA DE LIVRO PARA PESQUISA
Câmara de Notícias
BRASÍLIA — A Câmara analisa nesta quinta-feira (12) o Projetode Lei 7458/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que autoriza a reprodução de um exemplar de qualquer livro por alunos de mestrado e de doutorado. A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Para ter o direito de fazer a cópia de forma legal, o estudante precisará de declaração do orientador, documentada pela instituição onde é feita a pesquisa.
A legislação atual já permite a reprodução de pequenos trechos de obras, desde que para uso particular de quem fez a cópia. Mas a cópia integral só é permitida com prévia e expressa manifestação do autor.
Segundo o parlamentar, apesar de sua importância, a pesquisa não recebe recursos suficientes por parte do Estado ou da sociedade civil. "Após iniciar os trabalhos o pesquisador muitas vezes encontra-se diante da situação de não poder adquirir a obra original, seja porque são importadas ou mesmo esgotadas", afirma o autor do projeto.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5046/05, que permite a reprodução de livros para uso exclusivo de estudantes universitários, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
BRASÍLIA — A Câmara analisa nesta quinta-feira (12) o Projetode Lei 7458/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que autoriza a reprodução de um exemplar de qualquer livro por alunos de mestrado e de doutorado. A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Para ter o direito de fazer a cópia de forma legal, o estudante precisará de declaração do orientador, documentada pela instituição onde é feita a pesquisa.
A legislação atual já permite a reprodução de pequenos trechos de obras, desde que para uso particular de quem fez a cópia. Mas a cópia integral só é permitida com prévia e expressa manifestação do autor.
Segundo o parlamentar, apesar de sua importância, a pesquisa não recebe recursos suficientes por parte do Estado ou da sociedade civil. "Após iniciar os trabalhos o pesquisador muitas vezes encontra-se diante da situação de não poder adquirir a obra original, seja porque são importadas ou mesmo esgotadas", afirma o autor do projeto.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5046/05, que permite a reprodução de livros para uso exclusivo de estudantes universitários, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
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